Política de Frete

 

REENTREGA

reentrega deverá ser cobrada quando o motivo do retorno da mercadoria no ato da entrega for de responsabilidade do cliente, ou seja, alheia ao transportador. Exemplos:

• Endereço incompleto;
• Mudança de endereço;
• Endereço não localizado;
• Destinatário ausente;
• Falta de Espaço físico;
• Pendências por falta de pagamento de guias de cliente.

REDESPACHO

Somente transportadoras possuem o serviço de redespacho. Os Correios não possuem este serviço.

Observação: quando ocorrer do pedido ter sido zerado pelos Correios e houver a necessidade de redespacho não será transferido o envio por transportadora com essa opção. Deverá ser considerado o valor do frete disponível no sistema.

TDE

É uma taxa criada pelas transportadoras, com o objetivo de reduzir impactos nos custos do frete por dificuldades na entrega ocasionadas pelos próprios clientes, como tempo de espera na fila para embarque e desembarque de mercadorias, necessidade de separação de itens ou exigências quando a armazenagem de mercadorias.

Em virtude disso é muito importante que, quando for realizar uma cotação para intermediação, pelo site ou com o vendedor, o CNPJ do faturamento a quem se destina a cotação deve ser informado, para que o cálculo do frete seja feito de forma correta.

A Agis não se responsabiliza pelo valor do TDEque deverá ser pago pelo cliente.