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Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra
Este documento contém as regras comerciais aplicáveis à revenda de produtos da RICARDO DE SOUZA GONZAGA 79212271715, doravante denominada apenas “KGS DO BRASIL”, pela pessoa identificada e qualificada no cadastro realizado por meio deste Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, através do cadastro online realizado pelo site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via Whatsapp, doravante denominada(o) “REPRESENTANTE”.

O(A) candidato(a) a “REPRESENTANTE” deverá ler atenta e integralmente o conteúdo do presente documento e, estando de acordo com seu conteúdo, deverá manifestar-se nesse sentido, por meio da seleção do checkbox correspondente à opção “Aceito as Condições”, oportunidade em que demonstrará seu consentimento livre, inequívoco, expresso e informado, sem quaisquer reservas, com relação ao conteúdo deste documento.

Por meio do aceite a este documento, o(a) candidato(a) a REPRESENTANTE aceita como válido o meio tecnológico adotado para o aceite digital deste documento e dos demais apresentados durante sua relação comercial com a KGS DO BRASIL, nos termos da art. 10º, § 2º da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.

1. CADASTRO

1.1 – Fica desde já estabelecido entre as partes que as condições comerciais descritas no presente instrumento somente serão válidas após aprovação pela KGS DO BRASIL do cadastro da pessoa identificada e qualificada por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, através do cadastro online realizado pelo site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via Whatsapp, sendo certo que o aceite aos termos deste documento não implica a obrigação de a KGS DO BRASIL disponibilizar a esta pessoa os produtos para revenda.

1.2 – O(A) candidato(a) a REPRESENTANTE reconhece ser o(a) único(a) responsável pelas informações fornecidas a qualquer pessoa que seja seu contato na KGS DO BRASIL, seja o(a) executivo(a) de vendas para inclusão no Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, através do cadastro online realizado pelo site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via Whatsapp, bem como neste ato e nos demais subsequentes, declarando serem verdadeiros, precisos, atualizados e completos os dados fornecidos, presumindo-se verdadeiros, tudo sob as penas do crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.1.2

1.3 – O(A) REPRESENTANTE fica obrigado(a) a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados perante a KGS DO BRASIL e informar à empresa, por meio do site – www.kgsdobrasil.com.br ou SAR-Serviço de Atendimento ao(a) REPRESENTANTE, sempre que ocorrer qualquer alteração, em especial o endereço e telefone, no prazo de 07 (sete) dias corridos, após a efetiva alteração, sob pena de descadastramento do(a) REPRESENTANTE, além de não poder revender os produtos e/ou serviços, incluindo prêmios e incentivos, e das comunicações de ordem legal, em especial do SPC/Serasa ou de entidades semelhantes.

2. ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE

2.1 – A KGS DO BRASIL fornecerá para seus REPRESENTANTES que tiverem seu cadastro aprovado, a possibilidade de revender produtos e/ou serviços de seu comércio, mediante pedidos a serem efetuados pelos REPRESENTANTES nos canais disponibilizados pela KGS DO BRASIL.

2.2 – O(A) REPRESENTANTE obriga-se a acompanhar a proposta, pedido e pagamento do valor dos produtos e/ou serviços pedidos e adquiridos junto ou através da KGS DO BRASIL, bem como acompanhar o pagamento das despesas acessórias do negócio (que inclui gastos como parte que lhe cabe dos impostos, sobre a venda dos produtos, dentro da sua comissão líquida a receber no tocante a 25% da venda e demais despesas decorrentes do pedido, por exemplo frete se couber), em instituição financeira autorizada pela KGS DO BRASIL ou parceiros, na forma e nas condições estabelecidas nas Notas Fiscais ou em qualquer outro documento emitido pela KGS DO BRASIL ou de seus parceiros. Na hipótese de inadimplência, do cliente que o(a) REPRESENTANTE KGS DO BRASIL vendeu, o(a) REPRESENTANTE KGS DO BRASIL não receberá a comissão líquida sobre a venda, até a KGS DO BRASIL receber o pagamento inadimplente.

2.3 – A entrega dos produtos adquiridos será realizada no endereço indicado pelo(a) REPRESENTANTE KGS DO BRASIL e que consta no pedido de venda. A entrega dos produtos e/ou serviços poderá ser efetuada para um terceiro(a) a ser indicado pelo(a) REPRESENTANTE, com CNPJ ou CPF, para CNPJ em locais diferentes pode ser entregue desde que esteja como filial, do mesmo CNPJ, se for pessoa física o endereço será do próprio dono do CPF. Caso, no momento da entrega da mercadoria, nenhum recebedor esteja no local indicado para a entrega, esta poderá ser feita a um outro recebedor da mesma empresa, ou encarregado da portaria do edifício ou empresa.

2.4 – O(A) REPRESENTANTE deverá conferir os produtos e/ou serviços solicitado em orçamento pelo cliente, com o pedido, pelo sistema KGS DO BRASIL, no ato do envio do pedido, para a KGS DO BRASIL, verificar também todos os dados do seu cliente que está no sistema KGS DO BRASIL, para que não haja erro no momento da emissão da Nota Fiscal. Caso o(a) REPRESENTANTE constate qualquer irregularidade, deverá, no momento da venda, comunicar imediatamente a KGS DO BRASIL. A KGS DO BRASIL se reserva o direito de realizar conferências dos pedidos, no momento em que for enviado para logística e faturamento, visando a acuracidade dos seus processos.

2.5 – O(A) REPRESENTANTE é livre para revender os produtos e/ou serviços, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial.

2.6 – O(A) REPRESENTANTE declara ter conhecimento de que a colocação de pedidos de produtos e/ou serviços é de sua integral responsabilidade e poderá ser feita, por sua escolha, através dos seguintes meios: (I) canais SAR-Serviço de Atendimento ao representante, (II) site KGS DO BRASIL; (III) Sistema ERP indicado pela KGS DO BRASIL; (VII) através das respectivas Gerentes de Setor e por todas as demais ferramentas e meios, físicos ou digitais, que a KGS DO BRASIL disponibilize e/ou venha a disponibilizar, objetivando o desenvolvimento da sua atividade de REPRESENTANTE KGS DO BRASIL.

2.7 – O(A) REPRESENTANTE terá na sua página do ERP da KGS DO BRASIL na Internet a opção de envio do pedido de venda para o seu cliente, para isso deverá ter a autorização da equipe da KGS DO BRASIL.

2.8 – O relacionamento comercial, ora estabelecido, não se baseará na exclusividade, quer por parte do(a) REPRESENTANTE, quer por parte da KGS DO BRASIL, sendo certo que o(a) REPRESENTANTE, não está obrigado(a) a observar os preços divulgados e sugeridos pela KGS DO BRASIL em seu site de ofertas, podendo o(a) REPRESENTANTE conduzir suas atividades da forma que melhor lhe convier; podendo, inclusive, revender produtos de fabricação de outros fornecedores, que não sejam dos mesmos que a KGS DO BRASIL vende.

3. DECLARAÇÕES DO(A) REPRESENTANTE

3.1 – O(A) candidato(a) a REPRESENTANTE declara ser civilmente capaz à luz da legislação brasileira, reconhecendo que, ao aceitar estas Condições Comerciais, deverá observar o disposto na legislação brasileira.

3.2 – O(A) REPRESENTANTE obriga-se, por meio do “aceite” aos presentes termos, a aderir às disposições do Código de Conduta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, aprovado pela ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (disponível em: http://www.abevd.org.br/content/uploads/2014/07/ce_empresas.pdf), objetivando a satisfação e proteção dos consumidores, a promoção da concorrência leal dentro do regime da livre iniciativa e a melhoria da imagem da Venda Direta.

3.3 – O(A) REPRESENTANTE não é representante, nem se constitui através da presente relação ora estabelecida como agente ou procurador da KGS DO BRASIL, ficando-lhe, assim, terminantemente vedado assumir compromissos em nome dela, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas e expressões de propaganda KGS DO BRASIL em anúncios e publicações de todas as espécies, reconhecendo ser da KGS DO BRASIL o direito exclusivo de propriedade sob tais marcas e expressões de propaganda.

3.4 – O(A) REPRESENTANTE reconhece e aceita expressamente que somente poderá usar a marca KGS DO BRASIL por meio de materiais disponibilizados pela KGS DO BRASIL, os quais serão disponibilizados ao REPRESENTANTE KGS DO BRASIL a seu exclusivo critério.

3.5 – O(A) REPRESENTANTE, tendo em vista o resguardo e proteção da marca KGS DO BRASIL e de sua opção pela revenda dos produtos e/ou serviços KGS DO BRASIL, de forma a não expor ou revender os produtos e/ou serviços fornecidos pela KGS DO BRASIL em, para órgãos públicos sem prévia autorização da KGS DO BRASIL. Na hipótese de violação da presente cláusula, o(a) REPRESENTANTE terá seu cadastro imediatamente cancelado.

4. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

4.1 – Quaisquer termos utilizados nas cláusulas abaixo terão o significado previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).

4.2 – O(A) candidato(a) a REPRESENTANTE KGS DO BRASIL autoriza, automaticamente, a KGS DO BRASIL a verificar junto aos órgãos de restrição de cadastros (SPC, SERASA etc), ou por entrevistas pessoais e telefônicas, todos os dados disponibilizados no cadastro, reservando-se a KGS DO BRASIL o direito de recusar, por motivos de procedimento e análise interna da KGS DO BRASIL, o cadastramento deste(a) candidato(a).

4.3 – A KGS DO BRASIL fará pelo formulário de cadastro do Site KGS DO BRASIL, pelo cadastro via WhatsApp ou por outro meio expressamente comunicado, a coleta e tratamento de alguns dados e informações do(a) candidato(a) a REPRESENTANTE, inclusive dados e informações pessoais protegidos por leis específicas (doravante denominados “Dados Pessoais”).

4.3.1 – Todos os dados e informações do(a) candidato(a) a REPRESENTANTE são considerados confidenciais pela KGS DO BRASIL e sujeitos a adequadas medidas de segurança.

4.3.2 – Todos os Dados Pessoais do candidato(a) a REPRESENTANTE serão coletados e tratados pela KGS DO BRASIL de acordo com as condições dispostas na DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE PARA REPRESENTANTES E EXECUTIVO DE VENDAS, disponível no link https://www.kgsdobrasil.com.br/declaracao-de-privacidade (doravante denominada a “DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE”).

4.4 – Por meio do aceite digital deste documento, através do Cadastro Online realizado no Site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via Whatsapp, o(a) candidato(a) a REPRESENTANTE KGS DO BRASIL também declara seu consentimento e concordância livres, inequívocos, expressos e informados, com relação à Declaração de Privacidade.

4.5 – Dentre outras condições, a DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE também esclarece os fins para os quais os Dados Pessoais do candidato(a) a REPRESENTANTE são coletados e tratados pela KGS DO BRASIL, os quais incluem, dentre outras finalidade, a devida prestação de serviços pela KGS DO BRASIL, de modo a viabilizar o cadastramento do(a) candidato(a) a REPRESENTANTE e validar sua identidade, aprimorar a experiência de navegação do usuário no Aplicativo ERP, bem como para fins publicitários e estatísticos, neste último caso, especificamente, desde que mediante a anonimização de referidos dados, de modo que o(a) candidato(a) a REPRESENTANTE não possa ser identificado(a) na elaboração e emissão dos relatórios estatísticos. Todas as informações coletadas por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL, pelo Cadastro Online realizado através do Site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via Whatsapp são consideradas confidenciais pela KGS DO BRASIL, sendo tratadas e armazenadas conforme as determinações dos Termos de Uso e Política de Privacidade disponíveis neste e no link (https://www.kgsdobrasil.com.br/declaracao-de-privacidade) com a adoção das adequadas medidas de segurança. Assim, as informações cadastradas e coletadas por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, do Site KGS DO BRASIL ou do Whatsapp são utilizadas para a devida prestação de serviços pela KGS DO BRASIL, de modo a viabilizar o cadastramento do(a) candidato(a) a REPRESENTANTE, aprimorar a experiência de navegação do usuário no Aplicativo ou Site KGS DO BRASIL, bem como para fins publicitários e estatísticos.

4.6 – As informações coletadas por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, do Site KGS DO BRASIL ou Whatsapp poderão ser utilizadas para fins estatísticos, pela KGS DO BRASIL ou por terceiros, desde que mediante a anonimização de referidos dados, de modo que o(a) candidato(a) a REPRESENTANTE não possa ser identificado(a) na elaboração e emissão dos relatórios estatísticos.

4.7 – O(A) REPRESENTANTE autoriza expressamente a KGS DO BRASIL a encaminhar mensagens de texto SMS e e-mail ao número de telefone celular e endereço eletrônico constante de seu cadastro, estando ciente de que este procedimento poderá ser adotado pela KGS DO BRASIL visando o encaminhamento de conteúdo informativo relacionados à relação comercial existente entre as partes. Caso não deseje receber essas mensagens, o(a) REPRESENTANTE deverá entrar em contato com a KGS DO BRASIL, solicitando a cessação do recebimento dessas mensagens. Caso prefira, o(a) REPRESENTANTE poderá cancelar o envio de mensagens retornando no assunto do referido e-mail, com o texto “Remover meu e-mail” através do e-mail ou comunicação recebida.

4.8 – Ao aceitar as presentes Condições Comerciais, o(a) REPRESENTANTE manifesta seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados sobre este por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, do formulário de cadastro do Site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via WhatsApp, sejam utilizados para as finalidades dispostas acima.

4.9 – O(A) REPRESENTANTE reconhece que os dados coletados por meio do Aplicativo KGS DO BRASIL Cadastra, do Site KGS DO BRASIL ou através do cadastro via WhatsApp, poderão ser eventualmente compartilhados com terceiros nas seguintes hipóteses: (a) quando necessário às atividades comerciais e aos serviços prestados pela KGS DO BRASIL; (b) com demais empresas parceiras para fins publicitários, estatísticos e para a prestação dos serviços relacionados às funcionalidades disponibilizadas no Aplicativo; (c) para proteção dos interesses da KGS DO BRASIL, inclusive em ações judiciais; (d) no caso de operações societárias envolvendo a KGS DO BRASIL, caso no qual a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; ou (e) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

4.10 – Os dados coletados pela KGS DO BRASIL serão armazenados por esta em servidores próprios ou por ela contratados, sendo empregados todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança dos sistemas na guarda de tais informações, entre eles as diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016.

4.11 – As condições para que o(a) REPRESENTANTE possa requerer a exclusão dos dados coletados a seu respeito pelo SAC constam também na DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE, sendo certo que a exclusão dos dados acarretará no fim de sua relação comercial junto à KGS DO BRASIL, ficando expressamente ressalvado que, mesmo em caso de requisição de exclusão, a KGS DO BRASIL observará o prazo de armazenamento mínimo de informações determinado pela legislação brasileira.

4.12 – As Partes deverão cumprir estritamente com as exigências de qualquer lei de proteção de dados, incluindo a LGPD, aplicáveis ao tratamento de dados pessoais conforme estas Condições Comerciais.

4.13 – O REPRESENTANTE não deve se apresentar como um operador de dados em nome da KGS DO BRASIL ou como um controlador de dados conjunto com a KGS DO BRASIL. O REPRESENTANTE reconhece que é um controlador independente dos dados pessoais que trata.

4.14 – Sem limitar o disposto na cláusula 4.8 acima, o REPRESENTANTE deverá: (i) Proteger os dados pessoais que trata e implementar medidas de segurança apropriadas para tal; (ii) Oferecer aos clientes a possibilidade de se “descadastrar” de comunicações de marketing; (iii) Informar a KGS DO BRASIL de: a) qualquer violação de dados de que tenha conhecimento em relação aos dados pessoais do cliente, sem demora injustificada; b) quaisquer solicitações do titular dos dados, por exemplo, “descadastramento de comunicações de marketing”, que o REPRESENTANTE recebe dos clientes; c) qualquer solicitação que o REPRESENTANTE receba de uma autoridade de proteção de dados; d) qualquer investigação à qual o REPRESENTANTE fique sujeito, como resultado do tratamento de dados pessoais do cliente.

4.15 – Após o término desta relação comercial, o REPRESENTANTE continuará a cumprir todos os avisos ou políticas de privacidade fornecidos a seus clientes. Além disso, o REPRESENTANTE está ciente de que o uso de dados pessoais e comerciais que eles mantêm para uma finalidade diversa poderá ser proibido, exceto se for para os fins de sua atuação como REPRESENTANTE KGS DO BRASIL.

4.16 – A KGS DO BRASIL fornece “FAQs” (Perguntas Frequentes) ao REPRESENTANTE. Estes FAQs constituem assistência básica para ajudar ao REPRESENTANTE a entender suas obrigações legais de proteção de dados. Continua sendo responsabilidade do(a) REPRESENTANTE garantir o entendimento e implementação medidas de proteção de dados apropriadas no curso de seu trabalho como REPRESENTANTE.

4.17. – O(A) REPRESENTANTE concorda em indenizar, defender e isentar a KGS DO BRASIL e suas afiliadas e seus diretores, funcionários e agentes de e contra toda e qualquer reivindicação e consequentes danos, responsabilidades, despesas, multas e perdas de qualquer tipo, na medida em que surjam ou relacionadas às obrigações de proteção de dados fornecidas nestas cláusulas.

4.18 – O(A) REPRESENTANTE concorda em proteger os dados pessoais do cliente contra destruição ou perda acidental ou ilegal, real ou suspeita, e contra alteração, divulgação, aquisição ou acesso não autorizado, e contra violação de dados ou outras formas ilegais e/ou ilícitas de tratamento, além de ter e usar as medidas adequadas de segurança.

5. DURAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL

5.1 – A KGS DO BRASIL poderá rescindir de imediato e unilateralmente a relação comercial existente com o(a) REPRESENTANTE, cessando o fornecimento dos produtos e/ou serviços ao(à) REPRESENTANTE quando da ocorrência das seguintes situações: (I) em caso de as informações por ele(a) prestadas em quaisquer documentos não serem verdadeiras (II) se ocorrer atraso no pagamento das faturas dos seus clientes, (III) se as condições comerciais deixarem de ser rigorosamente observadas e fielmente cumpridas pelo(a) REPRESENTANTE; (IV) se houver violação às disposições do Código de Conduta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, aprovadas pela ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas; (V) e se o(a) REPRESENTANTE permanecer inativo(a), ou seja, deixar de realizar vendas em período a ser determinado pela KGS DO BRASIL. (VI) E em casos de recorrências de reclamações de Trocas e Faltas e que divergirem das regras da política existente (vide política no site).

5.2 – As partes poderão, ainda, encerrar a presente relação comercial ora estabelecida, a qualquer tempo, sem ônus e declinação de motivos, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – O(A) REPRESENTANTE da KGS DO BRASIL, pelo presente instrumento, nomeia e constitui como sua bastante Procuradora a empresa RICARDO DE SOUZA GONZAGA 79212271715, sediada em São Paulo SP, na Rua Vitor Emanuel, 137 – Conj 2 – inscrita no CNPJ/ME sob o n° 33.490.922/0001-83, a qual confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim especial de assinar, em nome do(a) REPRESENTANTE, acordos e regimes especiais de tributário que autorizem o recolhimento, mediante substituição, do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido em decorrência da atividade de revenda de mercadorias adquiridas diretamente da KGS DO BRASIL, ao Estado da Federação, podendo a KGS DO BRASIL, na qualidade de bastante procuradora, recolher os correspondentes valores, inclusive taxas, quando exigidas pela Municipalidade, assim como representar o(a) REPRESENTANTE junto às repartições públicas competentes, sejam elas federais, estaduais ou municipais. O(A) REPRESENTANTE autoriza, desde já, o recebimento pela KGS DO BRASIL de qualquer restituição de imposto pago a maior ou indevidamente, nos exatos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Em caso de dúvidas, o(a) REPRESENTANTE deverá contatar a KGS DO BRASIL através dos canais oficiais de atendimento para maiores esclarecimentos.

6.2 – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.

6.3 – Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições destes Termos, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

6.4 – A falha da KGS DO BRASIL em exigir quaisquer direitos ou disposições dos presentes Termos não constituirá renúncia, podendo esta exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.

7. LEGISLAÇÃO E FORO

7.1 – A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.

7.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do Usuário para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes dos presentes Termos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eu concordo em permitir que a KGS do Brasil armazene e processe meus dados pessoais.
Consentimento
Políticas de privacidade e Termo e Condições de Fornecimento estão localizados logo abaixo em "Páginas Úteis"